Na sequência da Lei 1/2017 de 16 de Janeiro, que estabelece o regime de IVA aplicável ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, foi agora publicado o Ofício Circulado 30189/2017 de 2017/05/02 que contêm alguns esclarecimentos da Autoridade Tributária acerca deste assunto.